Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 203/83, de 22 de Maio, e 33/83, de 24 de Janeiro (sistema de fixação e cobrança da taxa de radiodifusão)