O visto consular de trabalho pode ser prorrogado uma só vez, até ao limite de 60 dias.
Artigo 32.º — Prorrogação do visto de trabalho
Vigente desde: 03/03/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1993
O visto consular de trabalho pode ser prorrogado uma só vez, até ao limite de 60 dias.
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