- 1 -Não são permitidos averbamentos no título de viagem após a emissão.
- 2 -Exceptuam-se os averbamentos relativos às prorrogações de validade previstas no artigo 38.º
Artigo 40.º — Averbamento
Vigente desde: 03/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1993