- 1 -Ao estrangeiro que deixe caducar a autorização de residência poderá ser concedida a renovação, nos termos do presente capítulo, mediante o pagamento de uma taxa de 24000$00.
- 2 -A taxa prevista no número anterior será actualizada de acordo com as percentagens de aumento do salário mínimo nacional, arredondando-se o resultado obtido para o milhar inferior.
Artigo 59.º — Caducidade da autorização de residência
Vigente desde: 03/03/1993
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Em vigor desde 03/03/1993