Devem permanecer em centros de instalação temporária até que se execute a decisão de expulsão:
- a)Os estrangeiros condenados na pena acessória de expulsão;
- b)Os estrangeiros que violem a obrigação de apresentação períodica;
- c)Os estrangeiros carecidos de recursos que lhes permitam prover à sua subsistência enquanto permanecem no País;
- d)Os estrangeiros em relação aos quais haja o risco de procurarem furtar-se ao cumprimento da decisão de expulsão ou poderem lesar outros interesses fundamentais para além dos que determinam a expulsão.