- 1 -É criado o cargo de supervisor financeiro do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), funcionando junto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, com o estatuto de encarregado de missão, nos termos do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
- 2 -O supervisor financeiro do QCA é nomeado pelo Conselho de Ministros, mediante proposta conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e para a Qualificação e o Emprego.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/05/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1996