- 1 -Rectificado qualquer erro ou omissão do projecto, o respectivo valor será acrescido ou deduzido ao valor da adjudicação.
- 2 -No caso de o projecto base ou variante ter sido da sua autoria, o empreiteiro suportará os danos resultantes de erros ou omissões desse projecto ou variante ou das correspondentes folhas de medições discriminadas e referenciadas e respectivos mapas-resumo de quantidades de trabalhos, excepto se os erros ou omissões resultarem de deficiências dos dados fornecidos pelo dono da obra.
Artigo 15.º — Rectificações de erros ou omissões do projecto
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999