- 1 -Serão rejeitados, removidos para fora da zona dos trabalhos e substituídos por outros com os necessários requisitos os materiais que:
- a)Sejam diferentes dos aprovados;
- b)Não hajam sido aplicados em conformidade com as especificações técnicas do contrato ou, na falta destas, com as normas ou processos a observar e que não possam ser utilizados de novo.
- 2 -As demolições e a remoção e substituição dos materiais serão de conta do empreiteiro.
- 3 -Se o empreiteiro entender que não se verificam as hipóteses previstas no n.º 1, poderá pedir a colheita de amostras e reclamar.
Artigo 175.º — Substituição de materiais
Vigente desde: 02/03/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/1999