- 1 -Havendo conciliação, é lavrado auto, do qual devem constar todos os termos e condições do acordo, que o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes tem de submeter imediatamente à homologação do membro do Governo responsável em matéria de obras públicas, com a faculdade de delegação.
- 2 -Os autos de conciliação devidamente homologados constituem título exequível e só lhes poderá ser deduzida oposição baseada nos mesmos fundamentos que servem de oposição à execução da sentença.
- 3 -Dos autos de conciliação já homologados será remetida uma cópia autenticada a cada uma das partes.
Artigo 262.º — Acordo
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999