No âmbito do disposto no presente diploma, são obrigações do empreiteiro, sem prejuízo das responsabilidades que lhe cabem perante o dono da obra:
- a)Assegurar-se de que o subempreiteiro possui as autorizações de empreiteiro de obras públicas necessárias à execução da obra a subcontratar;
- b)Zelar pelo escrupuloso cumprimento do disposto no artigo 266.º;
- c)Depositar cópia dos contratos de subempreitada que efectue, junto do dono da obra, previamente à celebração do contrato do qual emergem, quando se trate de autorizações necessárias para a apresentação a concurso;
- d)Depositar cópias dos contratos de subempreitada que efectue, junto do dono da obra, previamente ao início dos trabalhos, quando se trate de outras autorizações;
- e)Efectuar os pagamentos devidos aos subempreiteiros e fornecedores em prazos e condições que não sejam mais desfavoráveis do que os estabelecidos nas relações com o dono da obra.