- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 341/88, de 28 de Setembro;
- b)Decreto-Lei n.º 396/90, de 11 de Dezembro;
- c)Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
- 2 -São revogadas todas as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas contrárias ao estabelecido no presente diploma, designadamente as previstas:
- a)No Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro;
- b)No Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de Outubro.
- 3 -Até à aprovação dos modelos de programas de concurso tipo e de cadernos de encargos tipo previstos no artigo 62.º, continuarão em vigor os aprovados pela Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio.
- 4 -Para efeitos do disposto no artigo 213.º e até à emissão de novo despacho, continua em vigor o despacho conjunto A-44/95-XII, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 24 de Junho de 1995.
Artigo 277.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999