A capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes é avaliada em função dos elementos escolhidos pelo dono da obra e comprovados nos termos do disposto nos artigos 67.º e seguintes.
Artigo 56.º — Capacidade financeira e económica e capacidade técnica dos concorrentes
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999