- 1 -Diz-se condicionada a proposta que envolva alterações de cláusulas do caderno de encargos.
- 2 -Sem prejuízo da apresentação da proposta base, sempre que, de acordo com o programa do concurso, o concorrente pretenda apresentar proposta condicionada, adoptará o modelo n.º 3 constante do anexo III do presente diploma, devendo indicar o valor que atribui a cada uma das condições especiais na mesma incluídas e que sejam diversas das previstas no caderno de encargos.
Artigo 77.º — Proposta condicionada
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999