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Artigo 24.ºEntidade competente para a atribuição dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/02/2025

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2025

Decreto-Lei n.º 5/2025 - 1.ª Série(10/02/2025)

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Em vigor de 27/09/2024 a 10/02/2025

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