Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 18/01/2001.
Esta redação foi substituída em 10/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.
- 2 -Os princípios orientadores definidos no presente diploma aplicam-se às demais ofertas formativas relativas ao ensino básico, no âmbito do sistema educativo.