Artigo 8.º
Língua portuguesa como segunda língua
Redação registada como em vigor em 18/01/2001.
Esta redação foi substituída em 10/07/2012. Ver a versão consolidada
As escolas devem proporcionar actividades curriculares específicas para a aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua aos alunos cuja língua materna não seja o português.