Estabelece as regras de integração e transição do pessoal não docente a prestar serviço na Faculdade de Ciências de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto nos lugares do respectivo quadro de pessoal criado pela Portaria n.º 801/2000, de 21 de Setembro
Objecto
O presente diploma estabelece as regras de transição e integração dos funcionários e agentes a prestar serviço na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto no quadro do pessoal não docente, aprovado pela Portaria n.º 801/2000, de 21 de Setembro.
Transição do pessoal
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre a prestar serviço na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto e tenha a qualidade de funcionário ou de agente com mais de três anos de serviço ininterrupto é integrado nos lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 801/2000, de 21 de Setembro, na mesma carreira, categoria e escalão que possui.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.