Artigo 6.º
Transmissibilidade das acções e direito de preferência do Estado
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As obrigações do concorrente subscritor do aumento de capital decorrentes do presente diploma e da restante legislação aplicável transmitem-se para os eventuais adquirentes e subadquirentes das acções subscritas ao abrigo do presente diploma, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
- 2 -A transmissão das acções subscritas nos termos do número anterior, ou adquiridas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, ficará sujeita a direito de preferência a favor do Estado, em termos a determinar na resolução do Conselho de Ministros que aprovar o caderno de encargos do respectivo concurso.