Artigo 17.º
Prazo para pagamento
Redação registada como em vigor em 17/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 299.º do CCP.