Artigo 22.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 06/01/2004.
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Até serem fixadas as novas fórmulas tipo, continuarão a aplicar-se as fórmulas tipo previstas no despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente de 26 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 180, suplemento, de 6 de Agosto de 1975.