Artigo 4.º
Plano de pagamentos
Redação registada como em vigor em 17/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O plano de pagamentos, definido com base na previsão mensal do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro, de acordo com o plano de trabalhos previsto e aprovado nos termos dos artigos 361.º e 361.º-A do CCP, serve de referência nos cálculos das revisões de preços.