O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2006.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 03/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2006