Artigo 15.º
Custo ambiental
Redação registada como em vigor em 06/01/2009.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
Os custos da recolha, tratamento e reciclagem de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis não são discriminados no preço de venda ao utilizador final.