O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.