O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro, que aprova o sistema de incentivos «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/2023