Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos)
Serviços centrais de apoio
A nível central existirão ainda os seguintes serviços de apoio, directamente dependentes do director-geral:
Art. 2.º As modificações na estrutura orgânica decorrentes do disposto no artigo anterior não implicam quaisquer perdas de direitos adquiridos por parte do respectivo pessoal.
Art. 3.º - 1 - No prazo de 60 dias será revista a secção II do capítulo I do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, por forma a acolher as alterações estruturais dos serviços de apoio da DGCI estabelecidas no artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.