- 1 -Salvo disposição legal em contrário, o presidente e o secretário de qualquer órgão colegial são substituídos, respectivamente, pelo vogal mais antigo e pelo vogal mais moderno.
- 2 -No caso de os vogais possuírem a mesma antiguidade, a substituição faz-se, respectivamente, pelo vogal de mais idade e pelo mais jovem.
Artigo 15.º — Substituição do presidente e secretário
Vigente desde: 31/01/1996
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Em vigor desde 31/01/1996