A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre a convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
Artigo 21.º — Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Vigente desde: 31/01/1996
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Em vigor desde 31/01/1996