O procedimento administrativo inicia-se oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
Artigo 54.º — Iniciativa
Vigente desde: 31/01/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1996
O procedimento administrativo inicia-se oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1996