- 1 -O órgão que dirigir a instrução e os interessados podem formular quesitos a que os peritos deverão responder, ou determinar a estes que se pronunciem sobre certos pontos.
- 2 -O órgão que dirigir a instrução pode excluir do objecto da diligência os quesitos ou pontos indicados pelos interessados que tenham por objecto matéria de carácter secreto ou confidencial.
Artigo 97.º — Formulação de quesitos aos peritos
Vigente desde: 31/01/1996
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