O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 39-A/2020, de 16 de julho, e 106-A/2020, de 30 de dezembro, que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021