Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 15/01/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei procede à criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.