Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 20/03/2002.
Esta redação foi substituída em 23/06/2010. Ver a versão consolidada
A constituição e o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, obedecem ao disposto no presente diploma e, subsidiariamente, ao disposto no Código dos Valores Mobiliários.