- 1 -As funções de administração e de depositário são, relativamente ao mesmo fundo de investimento, exercidas por entidades diferentes.
- 2 -A sociedade gestora e o depositário, no exercício das suas funções, devem agir de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes.
- 3 -As relações entre a sociedade gestora e o depositário são regidas por contrato escrito, sendo enviada à CMVM uma cópia do mesmo e das suas alterações.
Artigo 14.º — Separação e independência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/03/2015
Original
Em vigor de 20/03/2002 a 25/03/2015