- 1 -Os fundos de investimento podem ser abertos, fechados ou mistos.
- 2 -São abertos os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número variável.
- 3 -São fechados os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número fixo.
- 4 -São mistos os fundos de investimento em que existem duas categorias de unidades de participação, sendo uma em número fixo e outra em número variável.
Artigo 3.º — Tipos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/03/2015
Original
Em vigor de 20/03/2002 a 25/03/2015