- 1 -Devem ser comunicadas individualmente a cada participante, no prazo máximo de 10 dias após o termo do prazo para a CMVM deduzir oposição ou da comunicação a esta, consoante aplicável, as alterações ao regulamento de gestão das quais resulte:
- a)A substituição da sociedade gestora ou a alteração dos titulares da maioria do respectivo capital social;
- b)A substituição do depositário;
- c)Um aumento das comissões a suportar pelo fundo de investimento;
- d)A modificação substancial da política de investimentos como tal considerada pela CMVM;
- e)A modificação da política de distribuição dos resultados do fundo de investimento.
- 2 -As alterações referidas no número anterior tornam-se eficazes 45 dias após o termo do prazo para a CMVM deduzir oposição às mesmas.
- 3 -Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo fundo de investimento ou uma modificação substancial da política de investimentos, os participantes podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respectiva comissão, a partir da data da comunicação e até um mês após o início da sua produção de efeitos.
Artigo 39.º — Alterações ao regulamento de gestão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/03/2015