Artigo 4.º
Unidades de participação
Redação registada como em vigor em 20/03/2002.
Esta redação foi substituída em 12/01/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Os fundos de investimento são divididos em partes de conteúdo idêntico, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, denominadas «unidades de participação».
- 2 -As unidades de participação com o mesmo conteúdo constituem uma categoria.