Artigo 47.º
Liquidação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os participantes dos fundos de investimento fechados podem exigir a respectiva liquidação, desde que tal possibilidade esteja prevista no regulamento de gestão ou quando, prevendo este a admissão à negociação em mercado regulamentado das unidades de participação, esta se não verifique no prazo de 12 meses a contar da data de constituição do fundo.