- 1 -O capital dos fundos de investimento mistos é composto por uma parte fixa e por uma parte variável, representadas por duas categorias distintas de unidades de participação.
- 2 -A parte fixa do capital do fundo de investimento misto não pode ser inferior à parte variável do mesmo.
Artigo 50.º — Capital fixo e variável
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Versão 2
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Original
Em vigor de 20/03/2002 a 25/03/2015