Artigo 58.º-H
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 26/03/2015. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, a autorização das SIIMO caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.