No posto de tenente-general do quadro de pessoal do Exército, constante do mapa publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, passam a existir oito vagas.
Artigo 1.º — Preenchimento das vagas
Vigente desde: 21/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2006