- 1 -A aprovação final no internato médico confere o grau de assistente na correspondente área profissional.
- 2 -A obtenção do grau a que se refere o número anterior é comprovada por diploma emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
- 3 -Os títulos de especialista conferidos pela Ordem dos Médicos consideram-se equivalentes ao grau de assistente para efeitos de ingresso nas carreiras médicas.
Artigo 23.º — Aprovação final e graus
Vigente desde: 13/03/2007
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