- 1 -A coordenação, representação e gestão corrente do julgado de paz compete ao juiz de paz.
- 2 -Nos julgados de paz onde exista mais de um juiz, as atribuições enunciadas no número anterior competem ao juiz de paz coordenador, designado nos termos definidos no respectivo regulamento interno.
Artigo 6.º — Coordenação do julgado de paz
Vigente desde: 04/03/2009
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