- 1 -Os AECT são pessoas coletivas públicas de natureza associativa constituídas, em regra, por entidades de, pelo menos, dois Estados-Membros da União Europeia, que têm por missão facilitar e promover a cooperação territorial incluindo uma ou mais das vertentes de cooperação, transfronteiriça, transnacional e inter-regional entre os seus membros, com o intuito de reforçar a coesão económica e social no território da União Europeia.
- 2 -Os AECT são entidades dotadas de personalidade jurídica e gozam da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas coletivas pela lei portuguesa.
Artigo 2.º — Natureza e missão
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