É dispensada a inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou direitos que façam parte de herança indivisa para o registo de:
- a)Aquisição de bens, operada em execução ou em inventário, para pagamento de dívidas de tornas;
- b)Aquisição em cumprimento de contrato-promessa de alienação ou em sua execução específica.