A Repartição de Contabilidade, Património e Economato dispõe das seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Património e Economato.
A Repartição de Contabilidade, Património e Economato dispõe das seguintes secções:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1997