O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º
Arquivo Distrital de Aveiro.
Arquivo Distrital de Beja.
Arquivo Distrital de Bragança.
Arquivo Distrital de Castelo Branco.
Arquivo Distrital de Évora.
Arquivo Distrital de Faro.
Arquivo Distrital da Guarda.
Arquivo Distrital de Leiria.
Arquivo Distrital de Lisboa.
Arquivo Distrital de Portalegre.
Arquivo Distrital do Porto.
Arquivo Distrital de Santarém.
Arquivo Distrital de Setúbal.
Arquivo Distrital de Viana do Castelo.
Arquivo Distrital de Vila Real.
Arquivo Distrital de Viseu.
Biblioteca Pública de Évora.
MAPA II
Quadro do pessoal dirigente do IAN/TT, a que se refere o artigo 24.º
(ver documento original)