À Companhia Nacional de Bailado compete a gestão do Teatro Luís de Camões, designadamente através da promoção da sua utilização, a título oneroso ou gratuito, por outras entidades, públicas ou privadas, nos períodos em que não seja por ela utilizado.
Artigo 2.º — Gestão
Vigente desde: 02/04/2003
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Em vigor desde 02/04/2003