- 1 -O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME) é um tenente-general hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto.
- 2 -Compete ao VCEME:
- a)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo CEME;
- b)Substituir o CEME nas suas ausências ou impedimentos e quando ocorra a vacatura do cargo;
- c)Dirigir os órgãos que se encontram na sua dependência directa.
- 3 -Estão na dependência directa do VCEME os seguintes órgãos:
- a)A Direcção de História e Cultura Militar;
- b)O Centro de Finanças Geral.
- 4 -O VCEME dispõe de um gabinete para o seu apoio directo e pessoal.
Artigo 11.º — Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006