- 1 -À Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE) compete estudar e dar parecer sobre os recursos interpostos de decisões baseadas em pareceres formulados pelas outras juntas médicas do Exército.
- 2 -O presidente da JMRE é um major-general.
Artigo 15.º — Junta Médica de Recurso do Exército
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006